Diário da República, 2.ª série —
N.º 19 — 28 de Janeiro de 2008
Aviso n.º 2152/2008- Em
conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005,
publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de
Julho
de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros
moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo
102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2
%. 8 de Janeiro de 2008. — O Director -Geral, Carlos Durães da
Conceição